HORA DO PLANETA - FAÇA A SUA PARTE

HORA DO PLANETA - FAÇA A SUA PARTE
DIA 31/03/2012 DAS 20:30 ATÉ 21:30 PAGUE AS LUZES JUNTAMENTE COM MAIS DE 168 PAÍSES

CONGRESSO DA ADJORI EM FLORIENÓPOLIS FOI UM SUCESSO

CONGRESSO DA ADJORI EM FLORIENÓPOLIS FOI UM SUCESSO
Presidente da ADJORI?RJ. Paulo Cesar e parte da equipe do RJ que participou do evento.

XIII CONGRESSO DA ADJORI-RJ

XIII CONGRESSO DA ADJORI-RJ
O presiente, Deyse Cruz e o vice.

Pesquisar este blog

quinta-feira, fevereiro 25, 2010

RIO DAS OSTRAS LANÇA ALVARÁ SIMPLES

Rio das Ostras lança Alvará Simples e facilita abertura de novos empreendimentos
Desburocratização torna mais ágil instalação de novas empresas, gerando desenvolvimento
A Prefeitura de Rio das Ostras criou o Alvará Simples para tornar mais ágil e eficiente a concessão de alvarás para funcionamento de empresas e prestação de serviços no município. Com a desburocratização, o documento passa a ser expedido em 24 horas, sem processo administrativo. O objetivo do município é impulsionar o desenvolvimento da cidade, instalando empreendimentos legais, aumentando a receita própria e gerando novos postos de trabalho.

Antes o alvará necessitava ser renovado. Com as melhorias nos procedimentos, o documento passa a ser permanente. A desburocratização trouxe grande agilidade aos processos. Segundo dados da Secretaria de Fazenda, de janeiro até o momento já foram renovados 930 alvarás – que agora terão prazo indeterminado – e concedidos 80 Alvarás Simples. Como comparação, no mesmo período em 2009, foram emitidos 234 alvarás.

O documento é concedido para autorizar o funcionamento de empresas, empresários individuais e microempresários. Para obtenção do alvará, o interessado pode se dirigir diretamente à Secretaria de Fazenda, portando um termo de responsabilidade disponível em http://spe.riodasostras.rj.gov.br/nfse/legislacao , na página eletrônica da Prefeitura de Rio das Ostras.
Inovação- “A criação do Alvará Simples faz parte de um conjunto de ações da Secretaria de Fazenda para desburocratizar os processos e facilitar a vida do contribuinte”, explica o secretário de Fazenda João Batista Gonçalves.

O município inovou e, no caso de prestadores de serviços, junto ao alvará pode ser retirado na hora uma autorização para impressão de documentos fiscais simples – que permite que o contribuinte já possa imprimir seu bloco de notas fiscais e dar início às suas atividades.

O alvará será expedido mediante a apresentação da seguinte documentação: contrato social, declaração de empresário individual, estatuto, ata ou equivalente devidamente registrado no órgão próprio; certidão de consulta prévia de local deferida e cópia do CNPJ.

Atividades especiais como postos de combustíveis, distribuidora de gás, armazenagem de explosivo e produtos inflamáveis, supermercado, hospitais e clínicas, unidades de educação infantil, ensino fundamental, técnico, médio e superior e casas noturnas não poderão obter o Alvará Simples.

Nenhum comentário: