LÂMPADA INUTILIZADA SERÁ RECOLHIDA
Os estabelecimentos situados no estado do Rio de Janeiro estão obrigados a comercializarem (fabricantes, distribuidores, importadores, revendedores e comerciantes) lâmpadas fluorescentes e colocarem à disposição dos consumidores recipientes para a coleta quando este material for descartado e inutilizado. A determinação vem da lei 5.131/07 de autoria da deputada estadual Beatriz Santos (PRB).
As lâmpadas fluorescentes contem mercúrio , um metal pesado que, se ingerido ou inalado, causa efeitos nocivos ao sistema nervoso. Quando uma lâmpada se rompe, o mercúrio é liberado em forma de vapor e pode ser absorvido pelos organismos vivos. Se for lançado em aterros, contamina o solo e os cursos d´água e, consequentemente, chega a cadeia alimentar.
O não cumprimento desta lei acarretará ao infrator multa diária de 100 Ufirs-RJ (R$201,83). Em caso de reincidência, a mesma será dobrada . Fale com a deputada : beatrizsantos.rj.gov.br
domingo, fevereiro 28, 2010
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