LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES –
a partir do dia oito de fevereiro de 2010 as empresas privadas podem aderir ao programa “Empresa Cidadã” que permite que descontem, integralmente, dos impostos o valor do salário pago adicionalmente por dois meses de licença de maternidade às funcionárias. O pedido de licença de seis meses deve partir da própria funcionária até um mês após o parto. As trabalhadoras que atualmente estão em licença maternidade só poderão Ter o benefício se a empresa empregadora aderiu ao programa até cinco de fevereiro de 2010. A medida não é obrigatória, ou seja, as empresas podem se negar a prorrogar a licença.
Fonte: Folha Universal
domingo, fevereiro 28, 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário