Motorista com multas será barrado na vistoria
Quem já marcou a inspeção poderá fazê-la até 13 de abril, mas o documento só será emitido após a quitação da dívida. Agendamento agora é vetado aos inadimplentes
POR Francisco Edson Alves
Rio - A partir de hoje, só poderá agendar qualquer serviço relacionado a veículos no Detran-RJ quem não tiver dívidas com multas nem com taxas do órgão. Motoristas que agendaram vistoria anual obrigatória até ontem, mas estão inadimplentes poderão fazer a vistoria até o dia 13 de abril. Porém, o documento do carro só será emitido após a comprovação de quitação dos débitos.
A reviravolta nas regras para o licenciamento anual foi divulgada ontem à noite pelo Detran. Segundo o órgão, a mudança foi possível porque o estado conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O acórdão fluminense permitia a inspeção e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de motoristas inadimplentes. O estado se baseou na Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Os devedores que já tinham marcado vistoria poderão fazê-la até dia 13. “Entretanto, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) está condicionada ao retorno ao posto de vistoria no prazo máximo de 30 dias, com a devida quitação”, explicou a nota. Circular sem o CRLV vale multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira de habilitação.
Procurada por O DIA, a direção do Detran não informou o total de condutores afetados pela decisão. O calendário de vistoria (quadro acima) não será alterado.
A frota de automóveis no estado, de acordo com o dados divulgados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é 4,5 milhões. Desses, 2,7 milhões têm alguma irregularidade, como acúmulo de multas ou vistoria em atraso.
FONTE: Jornal O DIA
Recebido do amigo Ronaldo Buda
segunda-feira, abril 02, 2012
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