Juiz diz que dependente químico deve se tratar.
Revista Consultor Jurídico
Benefício condicionado
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu o benefício de auxílio-doença a um dependente químico que, como contrapartida, deverá submeter-se à internação terapêutica para reabilitação profissional. O juiz da Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário de Santa Maria, Ézio Teixeira, considerou as medidas necessárias para tornar possível a retomada da condição laboral e, ao mesmo tempo, combater o vício causador da incapacidade do autor da ação. A sentença foi publicada no dia 9 de março. Cabe recurso.
De acordo com informações do processo, o autor entrou com Ação Ordinária para restabelecer o pagamento do benefício, cessado em 2010. Perícia médica determinada em juízo constatou sua incapacidade para o trabalho em razão de transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de cocaína e crack. Entretanto, conforme o perito, ainda não teriam sido esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para seu tratamento.
Para o juiz, ‘‘justamente o amparo previdenciário pode permitir que o autor disponha de renda para adquirir os entorpecentes que causam a sua incapacidade”. O tratamento adequado, com associação de fármacos a acompanhamento psicossocial em fazenda terapêutica, portanto, surgiu como medida para evitar a repetição do círculo vicioso.
Teixeira ponderou que devem prevalecer os direitos à saúde e à vida em relação ao direito à liberdade. Ele afirmou que ‘‘o vício que acomete o autor já está lhe impedindo que possa direcionar sua vontade ao exercício dos direitos à liberdade, à saúde e à vida, pois suas ações estão conduzidas pela obsessão ao uso de drogas que levam à autodestruição’’.
Assim, ele determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, com a inserção do autor em programa de reabilitação profissional. Caberá ao INSS acompanhar a evolução do autor, mediante articulação com instituição capaz de fazer o tratamento psicossocial, inclusive, com celebração de convênio que for necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Revista Consultor Jurídico
Benefício condicionado
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu o benefício de auxílio-doença a um dependente químico que, como contrapartida, deverá submeter-se à internação terapêutica para reabilitação profissional. O juiz da Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário de Santa Maria, Ézio Teixeira, considerou as medidas necessárias para tornar possível a retomada da condição laboral e, ao mesmo tempo, combater o vício causador da incapacidade do autor da ação. A sentença foi publicada no dia 9 de março. Cabe recurso.
De acordo com informações do processo, o autor entrou com Ação Ordinária para restabelecer o pagamento do benefício, cessado em 2010. Perícia médica determinada em juízo constatou sua incapacidade para o trabalho em razão de transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de cocaína e crack. Entretanto, conforme o perito, ainda não teriam sido esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para seu tratamento.
Para o juiz, ‘‘justamente o amparo previdenciário pode permitir que o autor disponha de renda para adquirir os entorpecentes que causam a sua incapacidade”. O tratamento adequado, com associação de fármacos a acompanhamento psicossocial em fazenda terapêutica, portanto, surgiu como medida para evitar a repetição do círculo vicioso.
Teixeira ponderou que devem prevalecer os direitos à saúde e à vida em relação ao direito à liberdade. Ele afirmou que ‘‘o vício que acomete o autor já está lhe impedindo que possa direcionar sua vontade ao exercício dos direitos à liberdade, à saúde e à vida, pois suas ações estão conduzidas pela obsessão ao uso de drogas que levam à autodestruição’’.
Assim, ele determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, com a inserção do autor em programa de reabilitação profissional. Caberá ao INSS acompanhar a evolução do autor, mediante articulação com instituição capaz de fazer o tratamento psicossocial, inclusive, com celebração de convênio que for necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário