quinta-feira, abril 23, 2009
PORTABILIDADE - SAIBA COMO PROCEDER
Portabilidade, primeiro passo: o desbloqueio
As operadoras de celulares mudaram sua política e, por isso, muitas pessoas ficaram na dúvida de como desbloquear o aparelho celular. Desbloquear o celular significa poder usar o chip que quiser, de qualquer operadora, no seu celular.
A forma mais simples para fazer isso, é o cliente ir até o estabelecimento onde a compra foi efetuada - loja da operadora, agentes autorizados, redes de varejo, lojas próprias, dependendo de onde o aparelho foi adquirido - e pedir o serviço. Os documentos exigidos para isso variam de acordo com a operadora, mas, na sua maioria, incluem nota fiscal, RG e CPF. O cliente também deve apresentar na loja o contrato ou Nota Fiscal e o documento de identificação, além de levar o aparelho, placa ou modem que pretende desbloquear. Os que perderam a Nota Fiscal podem solicitar a segunda via através da central de relacionamento da operadora. A Nota Fiscal para os que compraram o aparelho em Agentes Autorizados e Redes de Varejo, deverá ser solicitada no estabelecimento onde a compra foi efetuada.
Os pedidos são atendidos em até cinco dias úteis. Algumas operadoras oferecem o serviço através do seu site ou então, pelo telefone. Pode ser cobrada uma multa pelo desbloqueio caso o cliente tenha comprado o aparelho há menos de 12 meses, com benefícios, como por exemplo, desconto no preço. É a tal da carência, ainda em vigor para estes casos.
Materia : Claro
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