Prefeitura anistia juros e multas de dívida do IPTU por tempo limitado
Dia 8, a Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu aprovou a Lei nº 1446/2011 que trata da anistia de juros e multas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A indicação foi do Poder Executivo através de estudos da Secretaria de Fazenda. A proposta foi aprovada no Legislativo por unanimidade, com exceção do vereador Alex Neves (PMDB), que não compareceu à sessão extraordinária. Até o dia 8 de janeiro de 2012, os contribuintes terão 120 dias para regularizarem o pagamento do IPTU sem a cobrança de juros e multas, caso a quitação do débito seja feita em parcela única. Se a dívida for parcelada, há uma tabela gradual de descontos (verificar tabela abaixo). A iniciativa da Prefeitura prevê facilitar a situação dos contribuintes que ainda estão inadimplentes. De acordo com a secretária de Fazenda Sônia Coelho, a Lei de Anistia de Juros e Multas do IPTU vai favorecer o contribuinte, evitando assim que este seja penalizado por cobrança judicial prevista por força da lei. “Todas as prefeituras possuem convênio com o Tribunal de Justiça do Estado para execução fiscal da dívida ativa. Há ainda a cobrança por parte da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado feita aos municípios. Esta é uma excelente oportunidade para o cidadão regularizar a situação dos débitos referentes ao imóvel que possui”. O índice de inadimplência do IPTU atinge 60% dos contribuintes. Os juros e multas chegam a 1% ao mês e 20% ao ano. A suspensão da cobrança dos juros e multas deve reverter o quadro. Sem esta arrecadação, a Prefeitura fica limitada em investir mais dos seus recursos em atividades de interesse coletivo como saúde e educação, por exemplo. “A lei da anistia de cobrança de juros e multas do IPTU vai beneficiar o governo, mas principalmente o contribuinte”, disse Sônia. A iniciativa do prefeito Antonio Marcos de isentar os contribuintes do pagamento de juros e multas do IPTU foi elogiada e apoiada pela maioria dos vereadores. Para o presidente da Câmara Municipal, o vereador Luciano Nogueira (PRTB), o objetivo é atender melhor os moradores do município. “A Câmara está disponível e ao lado do prefeito nos assuntos ligados ao desenvolvimento do município e a favor da população”, declarou. O contribuinte interessado em regularizar sua dívida do IPTU deve comparecer ao setor de Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda (Rua Padre Anchieta, 225), de segunda à sexta-feira, de 9h às 17h. É necessário apresentação de cópias da Carteira de Identidade e CPF, comprovante de residência atualizado e documento do imóvel, além de e-mail e telefone de contato para atualização de cadastro. Segue abaixo, a tabela com os índices de descontos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PERCENTUAL DE DESCONTOSÀ VISTA Redução de 100% das multas de mora e redução de 100% dos juros de mora
12 Parcelas Redução de 80% das multas de mora e redução de 80% dos juros de mora
24 Parcelas Redução de 70% das multas de mora e redução de 70% dos juros de mora
36 Parcelas Redução de 60% das multas de mora e redução de 60% dos juros de mora
48 Parcelas Redução de 50% das multas de mora e redução de 50% dos juros de mora
60 Parcelas Redução de 40% das multas de mora e redução de 40% dos juros de mora
sexta-feira, setembro 09, 2011
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