A maioria das mulheres desconhece, mas a proteção à maternidade é um direito constitucional, garantido a todas as trabalhadoras. Além disso, o pagamento do auxílio creche ou a manutenção de uma creche na empresa que tenha mais de 30 (trinta) funcionárias mulheres acima de dezessesis anos, é dever do empregador, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT).
Já a Portaria 3.296/1986, do Ministério do Trabalho e Emprego, autoriza, em substituição à exigência contida na CLT, que a empresa adote o sistema de auxílio-creche, que deverá custear as despesas integrais da creche pelo ao menos durante os seis primeiros meses de vida do bebê. "Infelismente, 80% das empresas não cumpre , porque são leis que não pegaram.
"As mulheres devem procurar a delegacia regional de trabalho mais próxima e consultar se a empresa para a qual trabalham se enquadra nas condições", -aconselha o advogado trabalhista Luiz Fernando Nicolelis.
Fonte - Folha Universal
segunda-feira, julho 20, 2009
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