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CONGRESSO DA ADJORI EM FLORIENÓPOLIS FOI UM SUCESSO

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Presidente da ADJORI?RJ. Paulo Cesar e parte da equipe do RJ que participou do evento.

XIII CONGRESSO DA ADJORI-RJ

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O presiente, Deyse Cruz e o vice.

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quarta-feira, outubro 13, 2010

CABO FRIO INICIARÁ READASTRAMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE

A secretaria de Saúde de Cabo Frio, atendendo a determinação da Portaria n° 380 de agosto 2010 do Ministério da Saúde, vai recadastrar todos os usuários da rede municipal. A ação terá inicio no dia 18 de outubro e será realizada na Central de Marcação de Consultas, no Braga, das 10h às 14h.

O objetivo da iniciativa, de acordo com o subsecretário de Saúde, Dr. Luis Carlos Souza, é reorganizar a assistência à saúde em relação à marcação de consultas e exames de forma informatizada. Assim, os antigos prontuários serão substituídos por registros eletrônicos.

– A proposta é melhorar o atendimento, criando um mecanismo que concentre as informações dos pacientes. E, além disso, gerar um histórico das pessoas de forma a facilitar o tratamento – disse o médico Luis Carlos Souza.

Ainda de acordo com o subsecretário, as próximas unidades a realizarem o recadastramento serão: Hospital Municipal Otime Cardoso dos Santos (HMOCS), no Jardim Esperança e o PAM de Santo Antônio, no Distrito de Tamoios.

Os munícipes deverão portar os seguintes documentos para realizar o recadastramento:

Maior de idade:


Ø Comprovante de residência em nome do próprio, que tenha até três meses e esteja pago. São aceitos documentos como: contas de luz, água, telefone, IPTU, faturas de cartão de crédito ou de assinaturas de TV, documento bancário;

Ø Caso o cônjuge não tenha comprovante de residência em seu nome deverá levar: certidão de casamento e comprovante de residência em nome do parceiro;

Ø Documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Motorista, Certificado de Reservista, Passaporte)

Ø CPF.

Menor de idade:


Ø Certidão de nascimento do próprio e documento de identidade dos pais ou responsável legal;

Ø Declaração escolar, assinada pela diretora da unidade;

Ø Comprovante de residência em nome dos pais;

Ø Caso o menor não possua nenhum dos documentos acima em seu nome, levar o comprovante em nome dos pais ou representante legal, além de documento de identificação dos mesmos.

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