Atenção:Assunto importante!
De acordo com o Decreto 897 de 21/09/1976, do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, que regulamenta o Decreto-Lei 247 de 21/07/1975, que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico, através do artigo 144 que informa – “ Nas edificações situadas em ruas servidas por Gás canalizado, não será permitido a utilização de Gás em Botijões ou em cilindros de GLP”
Por este motivo no Condomínio Village Barra Linda, no bairro do Camorim, os moradores que ainda não utilizam o Gás canalizado estarão recebendo a visita do Consultor Comercial da empresa EGIL(credenciada CEG) para esclarecimentos e cadastramento de adesão.
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