• Qual o procedimento para se ter acesso ao prontuário médico?
É um direito do paciente ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário, recebendo por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão (CRM, Coren etc), podendo, inclusive, solicitar cópias do mesmo. Todavia, para obter uma cópia do prontuário médico, é necessário que o cliente apresente a carteira de identidade no ato da solicitação do mesmo. Quando o paciente for menor ou incapaz, a solicitação deverá ser feita somente pelos pais e/ou responsável legal.
No caso de morte, o mesmo poderá ser entregue ao cônjuge ou filhos maiores de 18 anos, bem como aos pais se este for solteiro. O mesmo só poderá ser entregue para outras entidades solicitantes, como no caso de convênios médicos ou companhias de seguros, mediante autorização expressa do paciente. O Serviço de Atendimento ao Cliente, é o setor responsável pela entrega do prontuário, quando necessário.
segunda-feira, julho 11, 2011
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