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CONGRESSO DA ADJORI EM FLORIENÓPOLIS FOI UM SUCESSO

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Presidente da ADJORI?RJ. Paulo Cesar e parte da equipe do RJ que participou do evento.

XIII CONGRESSO DA ADJORI-RJ

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O presiente, Deyse Cruz e o vice.

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quinta-feira, janeiro 20, 2011

SISTEMA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM CABO FRIO

Cabo Frio já tem Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental


Aprovada pela Câmara Municipal no final de 2010, sancionada pelo prefeito Marquinho Mendes no último dia 30 de dezembro e publicada no Diário Oficial do município em 31 do mesmo mês, a Lei nº 2330 instituiu em Cabo Frio o Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental. O SIMLA faz parte da política ambiental federal e tem como objetivo delegar aos municípios a liberação de licenciamentos ambientais, autorizações, certidões, entre outros.
O SIMLA vai agir sobre o licenciamento e o controle de empreendimentos e atividades de impacto local consideradas ativa ou potencialmente poluidoras e capazes de causar degradação ambiental. Formam o Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Ambiente (SEDESC) a Coordenadoria Geral de Meio Ambiente (COGEMA), o Conselho Municipal de Meio Ambiente, a Comissão de Apuração e Análise de Defesa Prévia de Infrações Ambientais (CADEPIA) e o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Cada órgão possui suas aquisições e obrigações distintas. A SEDESC é a responsável pela formulação e controle da política municipal de meio ambiente; a COGEMA realiza o gerenciamento e licenciamento ambiental, fiscalização e operação de empreendimentos quanto ao impacto ambiental; o Conselho fica responsável pelo assessoramento ao Poder Executivo no âmbito da formulação das políticas de meio ambiente; a CADEPIA se destina à apuração de denúncias e análise de defesa prévia e infrações ambientais e o Fundo Municipal é o instrumento de captação e aplicação de recursos com objetivo de custear a implantação de projetos de recuperação e proteção ambiental.
Também estão na lista de atribuições do Sistema a construção, instalação, ampliação, reforma, recuperação, alteração, operação e desativação de obra e prédios, estabelecimentos, empreendimentos, atividades que utilizem recursos ambientais ou consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, inclusive sonoras ou visuais, ou que causem degradação ambiental. Caberá ao município o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas de impacto local, bem como as que forem delegadas pelo Estado ou pela União por instrumento legal ou convênio.
A implantação do Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental faz parte da Política Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), promulgada em 1981, e que determina que o SIMLA deve ser constituído, minimamente, de três elementos: um órgão de caráter executivo, um conselho representativo da sociedade e um fundo ambiental.
As multas e infrações previstas pela Lei variam de R$2 mil a R$2 milhões para crimes ambientais que vão desde poluição do ar, do solo e dos rios e mananciais até a disseminação de pragas prejudiciais à agricultura. A íntegra da Lei nº 2330/2010 pode ser encontrada no site da Câmara Municipal: www.cmcabofrio.rj.gov.br.

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