HORA DO PLANETA - FAÇA A SUA PARTE

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DIA 31/03/2012 DAS 20:30 ATÉ 21:30 PAGUE AS LUZES JUNTAMENTE COM MAIS DE 168 PAÍSES

CONGRESSO DA ADJORI EM FLORIENÓPOLIS FOI UM SUCESSO

CONGRESSO DA ADJORI EM FLORIENÓPOLIS FOI UM SUCESSO
Presidente da ADJORI?RJ. Paulo Cesar e parte da equipe do RJ que participou do evento.

XIII CONGRESSO DA ADJORI-RJ

XIII CONGRESSO DA ADJORI-RJ
O presiente, Deyse Cruz e o vice.

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terça-feira, setembro 29, 2009

SEMINÁRIO DST/AIDS

Envio a programação para o Seminário DST/AIDS e informo que as datas são: 28 e 30 (09) e 02(10). Vejam o anexo.As incrições podem ser solicitadas pelo telefone: 3755-5525 ou diretamente no Centro de Saúde Anibal Viriato de Azevedo, em Vilar dos Teles, São João de Meriti.
Cordialmente: Serviço Social Aníbal Viriato
CLIQUE NO AVISO

terça-feira, setembro 15, 2009

PARA QUEM NÃO TEM PLANO DE SAÚDE

EXAMES MAIS BARATOS PARA QUEM NÃO TEM PLANO de SAÚDE
Foi criada uma clínica de exames de diagnósticos por imagem, para atender a população de baixa renda. A Kodak, GE, e empresas da área de saúde patrocinaram este lindo projeto! É a realização de um sonho do radiologista Romeu Cortes Domingues, diretor médico de duas clínicas de radiologia, que buscou parceiros para a iniciativa.Para se ter uma idéia, os exames, que custam, na rede privada, cerca de R$ 850,00, são oferecidos por R$ 120,00. Repassem para todos que necessitam de ressonância magnética, ultra-som e mamografia e não podem pagar. Rua São Clemente, 216 – Botafogo – RJ Confiram o site deles: http://www.imagemsolidaria.com.br/ DIVULGUEM !ISSO É MUITO IMPORTANTE! A VIDA DE ALGUÉM PODE ESTAR DEPENDENDO DISTO!
enviado pelo leitor Dax Nolding

sexta-feira, setembro 11, 2009

NORMAS GERAIS SOBRE O SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008.
Vigência
Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO
Art. 2o Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.
CAPÍTULO II
DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO
Art. 3o As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.
Art. 4o O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
§ 1o A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico.
§ 2o O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
§ 3o O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
§ 4o Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.
Art. 5o O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas.
Art. 6o O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim.
Art. 7o O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.
Parágrafo único. No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos.
CAPÍTULO III
DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO
Art. 8o O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
Art. 9o O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.
Art. 10. Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição.
§ 1o A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
§ 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
§ 3o O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor.
Art. 11. Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.
Art. 12. É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente.
Art. 13. O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor.
Art. 14. É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS
Art. 15. Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento.
§ 1o Para fins do disposto no caput, será utilizada seqüência numérica única para identificar todos os atendimentos.
§ 2o O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
§ 3o É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo.
§ 4o O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda.
Art. 16. O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE DEMANDAS

Art. 17. As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.
§ 1o O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
§ 2o A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor.
§ 3o Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido.
CAPÍTULO VI
DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO
Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor.
§ 1o O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
§ 2o Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual.
§ 3o O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
Art. 20. Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto.
Art. 21. Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor em 1o de dezembro de 2008.
Brasília, 31 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Recebido do colaborador Pedro Cruz

quarta-feira, setembro 09, 2009

ALVARÁ JÁ!




Portal Alvará Já agiliza documentação de empresas via Internet
O que antes demorava até três meses para sair, a partir de agora poderá ser obtido em apenas três dias pelo cidadão carioca. É o Portal Alvará Já (www.rio.rj.gov.br/alvaraja), o sítio na internet que o prefeito Eduardo Paes lançou, em 8 de setembro de 2009, às 10h, no Palácio da Cidade. Criado para dar mais agilidade à emissão do documento, de modo a facilitar a vida de novos e antigos empreendedores, o Alvará Já on line integra o conjunto de instrumentos que a Prefeitura do Rio vem desenvolvendo para estimular a legalização de empresas e combater a economia informal.
Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Solidário, o Portal, de imediato, beneficia os empreendedores que exercem atividades de baixo risco ambiental e baixo risco sanitário. Oferece, ainda, informações sobre legislação, exigências, permite o preenchimento de formulários on line e a impressão de guias para o recolhimento de taxas. Com o Alvará Já eletrônico começam a valer, também, as novas licenças sanitária e ambiental simplificadas, que igualmente podem ser obtidas pela internet. O carioca que quiser abrir ou legalizar o seu negócio vai poder fazer isso sem sair de casa. O prefeito Eduardo Paes lança, nesta terça-feira, dia 8, às 10 horas, no Palácio da Cidade, o Portal Alvará Já (www.rio.rj.gov.br/alvaraja) – mais um passo da prefeitura no combate à economia informal. Com a criação do Alvará Já, em abril, o processo de retirada do documento obrigatório para qualquer empreendimento foi desburocratizado, ficando muito mais rápido e fácil. Se antes o empresário levava até três meses, agora pode retirar o alvará em até três dias. Com o lançamento do portal, quem exerce atividades de baixo risco ambiental e sanitário vai preencher os formulários on line, imprimir as guias para recolhimento de taxas e obter as licenças ambiental e sanitária simplificadas. Além disso, o usuário do site pode tirar dúvidas e conferir a legislação em vigor. Com isso, os donos de negócio de todos os portes economizam tempo e dinheiro. Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Solidário, o Alvará Já teve sua versão on line desenvolvida pela Empresa Municipal de Informática – o IplanRio, que contou com o apoio técnico da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Especial de Ordem Pública, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável pelo licenciamento ambiental. A maioria das atividades econômicas se enquadra nesta categoria e pode se beneficiar do programa “Alvará Já”. São considerados de baixo risco sanitário e ambiental, por exemplo, salões de beleza, escritórios, bares, lanchonetes, farmácias, hortifrutis, mercearias, pet-shops, lojas de departamento, madeireiras, metalúrgicas, oficinas mecânicas, lavanderias e consultórios médicos onde não haja internação. O Portal Alvará Já, passo a passo 1. O usuário deve fazer a ‘Consulta Prévia de Localização’ para saber se a atividade pode ser exercida no local pretendido, segundo as leis de zoneamento e uso do solo urbano. Ele receberá a resposta por e-mail, relacionando todos os documentos necessários à continuação do processo; 2. Com a consulta aprovada, é preciso dar entrada no ‘Requerimento Único de Concessão e Cadastro’ (RUCCA). O resultado da análise do RUCCA será enviado através do e-mail cadastrado na Consulta Prévia. 3. Com o RUCCA aprovado é hora de pagar a Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE). Independentemente da atividade pretendida (baixo, médio ou alto risco), após a conferência do RUCCA a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização disponibilizará o Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para recolhimento da TLE. O número da inscrição é necessário para emitir a guia no Portal Alvará Já; 4. O usuário deve ir à Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) correspondente ao bairro onde se localiza o estabelecimento com todos os documentos informados na Consulta Prévia e o comprovante do pagamento da TLE (DARM) para retirar o alvará; 5. Havendo a necessidade de Licença Sanitária e Ambiental, o alvará terá caráter provisório. Neste caso, o usuário tem 180 dias para obter essas licenças, o que não impede o funcionamento do estabelecimento; 6. Para as atividades de Baixo Risco Ambiental e Sanitário é só preencher os formulários on-line. Descubra no Portal se a sua atividade encontra-se nesta lista.

ATENÇÃO: As licenças sanitária e ambiental são necessárias à legalização de alguns tipos de negócio, ainda que não sejam pré-requisitos para a retirada do Alvará Já.

Fonte: site da Prefeitura do Rio da Janeiro

SINALEIRAS - REGULAMENTADO O FUNCIONAMENTO

Resolução regulamenta funcionamento de sinaleiras
As secretarias de Meio Ambiente e de Urbanismo da Prefeitura do Rio assinaram uma Resolução Conjunta regulamentando o funcionamento das sinaleiras nas saídas de oficinas, estacionamentos e garagens de edifícios. As sinaleiras deverão funcionar com som e luzes intermitentes das 8h às 20hs. Das 20hs às 8hs do dia seguinte somente poderão funcionar as luzes das sinaleiras. O volume máximo permitido de decibéis irá variar de 45 (áreas de conservação ambiental) a 55 nas áreas residenciais urbanas. A exceção ficará por conta das áreas de negócio, de comércio e industriais, onde poderão variar de 65 a 70 decibéis.

À Secretaria de Meio Ambiente caberá fiscalizar o descumprimento desta resolução.

Veja o Decreto

ESGOTO VAZANDO NA ESTRADA BOCA DO MATO- VARGEM PEQUENA


Número: 1096194 (09/09/2009)
UM ESGOTO ABERTO, DE ACORDO COM MORADORES, HÁ MAIS DE DEZ ANOS QUE O LOCAL VIVE CHEIO DE ÁGUA SUJA E COM MUITO MAU CHEIRO QUE ATINGE UM RAIO DE MAIS DE 500 METROS.....A COMUNIDADE E OS COMERCIANTES, PRINCIPALMENTE OS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SÃO BASTABTE PREJUDICADOS ( MERCADO, AÇOUGUE, PEIXARIA, RESTAURANTES). POIS SEUS ESTABELECIMENTOS CHEIRAM MAU.

PEDIMOS PROVIDÊNCIAS E SE POSSÍVEL UMA EQUIPE, OU UM ENGENHEIRO NO LOCAL PARA CONSTATAR, REALMENTE O QUE TEM QUE SER FEITO PARA SOLUÇÃO DEFINITIVA DO PROBLEMA. GRATA DEYSE CRUZ

ESTRADA DO CASCALHO EM VARGEM GRANDE - COMUNIDADE PEDE SOCORRO!








Número: 1096175 (09/09/2009)
ESTRADA DO CASCALHO EM VARGEM GRANDE

A COMUNIDADE, OS MORADORES E EM ESPECIAL, OS FREQUENTADORES DA IGREJA BATISTA - CASACAP, SOLICITAM AS AUTORIDADES COMPETENTES O CALÇAMENTO E/OU MANUTENÇÃO ( COM ASSIDUIDADE) DA ESTRADA DO CASCALHO, NA ALTURA DO NUMERO 26645 DA ESTRADA DOS BANDEIRANTES , POIS O LOCAL COM HARAS DE TREINAMENTO, RESTAURANTE E AINDA ESPAÇOS DE LAZER E RECREAÇÃO SÃO BASTANTES PREJUDICADOS PARA AS PESSOAS FREQUENTAREM POIS QUALQUER CHUVINHA E NINGUÉM MAIS CONBSEGUE PASSAR NO LOCAL, TENDO EM VISTA ENORMES BURACOS E TOTAL DESNIVELAMENTO DA ESTRADA, O QUE CAUSA ENCHENTES EM VÁRIOS PONTOS ALÉM DO IMENSO LAMAÇAL.

QUANDO CHOVE AS CRIANÇAS FICAM IMPOSSIBLIDTADAS DE IREM À ESCOLA E AS PESSOAS DE IREM AO TRABALHO.

AUTOMÓVEL... NEM PENSAR EM TENTAR PASSAR! FOTOS NA MATÉRIA NO BLOG WWW.TOCHAJUDA.BLOGSPOT.COM

AGRADEÇO A ATENÇÃO E AGUARDO UM PRUNUNCIMANTO. DEYSE CRUZ -

P.S - ESTE DOCUMENTO FOI ENCAMINHADO , PELO JONAL TOCHA, AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PARA PROVIDÊNCIAS.

terça-feira, setembro 08, 2009

RUA SÃO MARCELO - VAZAMENTO DE ESGOTO























MORADORES DA RUA SÃO MARCELO PEDEM SOCORRO

Número: 1095302 (08/09/2009) ENVIADO A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

" HÁ MAIS DE 90 DIAS UM VAZAMENTO DE ESGOTO OCUPA UM TRECHO DA RUA SÃO MARCELO, ESCOANDO PARA A ESTRADA DOS BANDEIRANTES, EM DIREÇÃO AO LOCAL ONDE QUANDO CHOVE ENCHE , OCASIONANDO QUE OS PASSANTES SEJAM ATINGIDOS PELA ÁGUA SUJA QUANDO OS CARROS PASSAM E AINDA , SÃO OBRIGADOS A CONVIVER COM O INSUPORTÁVEL MAU CHEIRO EM TODA A REGIÃO QUE ESTÁ PREJUDICANDO TODO O COMÉRCIO LOCAL - MERCADO - RESTAURANTE - BARES ETC.)
DE ACORDO COM NOTICIAS NO SITE DA PREFEITURA DE 04 A 07 DE SETEMBRO "Prefeitura Itinerante chega a Jacarepaguá com melhorias para a região " - APESAR DE CITADOS VÁRIAS LOCALIDADES NÃO CONSTOU A ESTRADA DOS BANDEIRANTES, NESTE TRECHO , CAMORIM .

TAMBÉM A DIREITA DESTA RUA , NA CALÇADA ONDE FICA A LOJA DE FERRAGENS SÂO MARCELO O ESGOTO COBERTO COM PLACAS DE CONCRETO (5M x 5M) ENCONTRÁ-SE COM MUITO LIXO E QUASE TRANSBORDANDO E SUAS PLACAS DE CONCRETO JÁ FORA DE LUGAR COMO PODERÁ SER COMPROVADO NAS FOTOS NO BLOG www.tochajuda.blogspot.com SOLICITO PROVIDÊNCIAS. DEYSE CRUZ

PREFEITURA DO RIO INICIOU CADASTRAMENTO DE AMBULANTES


A Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop) iniciou a partir de 10 de agosto, o cadastramento para aqueles que já trabalham sem licença alguma ou que pretendam trabalhar como ambulantes na cidade do Rio de Janeiro. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser inscrever mas desde que atenda a uma das condições: portadores de necessidades físicas específicas, desempregado há mais de um ano, ex-detento ou portador de protocolo com pedido de autorização para exercício do comércio ambulante com data anterior a 31/12/2008. Pessoas com idade superior a 45 anos também poderão se candidatar à uma vaga mesmo sem apresentar qualquer das condições definidas acima. Aqueles que tinham qualquer tipo licença, mas perderam o prazo de recadastramento da primeira fase poderão se inscrever a partir de segunda sem ter, no entanto, a garantia de terem suas licenças confirmadas. Os documentos (originais e cópias) necessários para o cadastramento são: a) Identidade do titular e do auxiliar, se for o caso; b) CPF do titular e do auxiliar, se for o caso; c) Comprovante de residência do Município do Rio de Janeiro (conta de luz, gás ou água em nome do ambulante. Caso a conta não esteja em nome do ambulante será preciso uma declaração do titular de que ele reside em sua companhia; d) Prova de incapacidade física, se não for notória; e) Declaração da Secretaria estadual de Justiça, quando ex-detento; f) Carteira de trabalho, se estiver desempregado; g) Certidão de nascimento dos filhos menores, se houver; h) Carteira de vacinação de filhos menores, se houver; i) Comprovante de matrícula escolar dos filhos menores, se houver; j) Protocolo de pedido de autorização para comércio ambulante anterior a 31 de dezembro de 2008; k) Declaração indicando os produtos que pretende vender; l) Declaração indicando o local em que guardará as mercadorias. Prazos de inscrição Fase 2 (10 de agosto a 04 de setembro) De 10/08 a 14/08 - Grupo 5 - Nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março.De 17/08 a 21/08 - Grupo 6 - Nascidos nos meses de abril, maio e junho.De 24/08 a 28/08 - Grupo 7 - Nascidos nos meses de julho, agosto e setembro.De 31/08 a 04/09 - Grupo 8 - Nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro.Locais de cadastramento: O ambulante terá que se inscrever em um dos 19 locais de inscrição referente ao bairro em que trabalha ou quer trabalhar.
ÁREA PRETENDIDA PARA ATUAÇÃO
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
REFERÊNCIA
BENFICA, CAJÚ, GAMBOA, MANGUEIRA, SANTO CRISTO, SÃO CRISTOVÃO, SAÚDE, VASCO DA GAMA Praça Mal Hermes, 2, Santo Cristo
CENTRO Rua República do Líbano, 54, Centro
CASTELO, CINELÂNDIA, PAQUETÁ Rua da Constituição, 34, Centro Subprefeitura do Centro e Centro Histórico
BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLÓRIA, HUMAITÁ, LARANJEIRAS, URCA Rua Moura Brasil, 23, Laranjeiras 4ª Região Administrativa
COPACABANA, LEME Av. Rainha Elizabeth, Copacabana
Ao lado da IRLF (Av. N. Senhora de Copacabana, 1.335), onde funcionou o posto do ICMS
GÁVEA, IPANEMA, JARDIM BOTÂNICO, LAGOA, LEBLON, ROCINHA, SÃO CONRADO, VIDIGAL Av. Bartolomeu Mitre, 1297, Gávea - Na IRLF, onde funcionou a sala da Guarda Municipal
BARRA DA TIJUCA, CAMORIM, GRUMARI, ITANHANGÁ, JOÁ, RECREIO DOS BANDEIRANTES, VARGEM GRANDE, VARGEM PEQUENA Av. Ayrton Senna, 2001 bloco C, Barra da Tijuca
ALTO DA BOA VISTA, CATUMBI, CIDADE NOVA, ESTÁCIO, PRAÇA DA BANDEIRA, RIO COMPRIDO, SANTA TERESA, TIJUCA Rua Desembargador Isidro, 41, Tijuca
ANDARAÍ, GRAJAÚ, MARACANÃ, VILA ISABEL Rua Visconde de Santa Isabel, 34, Vila Isabel

BONSUCESSO, MANGUINHOS, MARÉ, OLARIA, RAMOS Rua Uranos, 1230, Ramos

BANCÁRIOS, CACÚIA, CIDADE UNIVERSITÁRIA, COCOTÁ, FREGUESIA, GALEÃO, JARDIM CARIOCA, JARDIM GUANABARA, MONERÓ, PITANGUEIRAS, PORTUGUESA, PRAIA DA BANDEIRA, RIBEIRA, TAUÁ, ZUMBI Av. Paranapuan 941, Ilha do Governador

ABOLIÇÃO, ÁGUA SANTA, CACHAMBI, COMPLEXO ALEMÃO, DEL CASTILHO, ENCANTADO, ENGENHO DE DENTRO, ENGENHO DA RAINHA, ENGENHO NOVO, HIGIENÓPOLIS, INHAÚMA, JACARÉ, JACAREZINHO, LINS DE VASCONCELOS, MARIA DA GRAÇA, MÉIER, PIEDADE, PILARES, RIACHUELO, ROCHA, SAMPAIO, SÃO FCO. XAVIER, TODOS OS SANTOS, TOMÁS COELHO
Rua 24 de Maio, 931- fds, 2º andar, Engenho Novo
O que é permitido Entre as mercadorias permitidas para venda estão artigos de artesanato, de toucador (escova, pente, presilhas, tererês, elásticos, prendedores de cabelo e maquiagem), de couro, de plástico e de armarinho; peças de roupa; quinquilharias (bijuterias, brinquedos de criança); "souvenirs"; calçados de fabricação caseira (tamanco, chinelo, sandália); artigos de praia e de beleza; cartão telefônico; plantas medicinais, ornamentais, frutíferas, flores naturais e artificiais; balas e doces embalados; artigos de limpeza; pequenas ferragens; miudezas de copa e cozinha; artigos de papelaria, de escritório e escolares; impressos, imagens, estampas e folhetos; obras de pintores e artistas plásticos; moedas antigas, livros, revistas e discos usados; bilhetes de loteria, raspadinhas; sanduíches em geral, cachorro-quente, salgados, pizzas, pastéis, empadas, sorvetes, pipoca, algodão doce, guloseimas, água mineral, refrigerantes, leite e seus derivados - desde que embalados -, pão, frutas, legumes, verduras, churros, café, chocolate, miúdos de rês, ovos, amendoim confeitado ou torrado, peixe, frutos do mar, aves ou pequenos animais abatidos e seus derivados, milho verde e batata frita.

Também estão autorizados serviços de funileiro, chaveiro, amolador, fotógrafo, empalhador, conserto de guarda-chuvas e engraxate. O que é proibido Mate, bebidas alcoólicas, com exceção de chope e cerveja; cigarros e fumo em geral; armas, munição, facas e outros objetos considerados perigosos; produtos inflamáveis, corrosivos e explosivos; pássaros e outros animais, sendo vedada também a exploração de seus instintos e habilidades sob qualquer forma; alimentos preparados no local, exceto pipoca, algodão doce, amendoim, milho verde, churros, sanduíches em geral, cachorro quente e produtos pré-fabricados por cocção (cozimento) em veículos apropriados, sapatos, malas e roupas, exceto pequenas peças de vestuário; relógios, óculos, medicamentos e artigos eletroeletrônicos; título patrimonial de clubes - ou quaisquer entidades particulares e rifas; outros artigos que não estejam expressamente previstos na lei e que, a juízo do Poder Executivo, ofereçam perigo à saúde pública ou possam apresentar qualquer inconveniente.

Locais proibidos para o comércio ambulante Em frente à entrada de edifício e repartição pública, quartéis, escolas, hospitais, bancos, templos religiosos, monumentos históricos, bens tombados, paradas de ônibus e outros locais considerados inconvenientes; a menos de 50 metros de estação de embarque e desembarque de passageiros (excluídas, neste caso, concentrações ou feiras de ambulantes) e de estabelecimento que venda, exclusivamente, os mesmo produtos; a menos de cinco metros de esquinas ou pontos que possam perturbar a visão dos motoristas.
Fonte: site da Prefeitura

sábado, setembro 05, 2009

MINHA CASA, MINHA VIDA! - CABO FRIO - RJ.

Projeto de habitação popular avalia áreas de atuação
Aconteceu nesta quarta-feira, dia 2 de setembro, ás 15h30min, no Auditório da Prefeitura Municipal, mais uma reunião do Plano Local de Habitação e Interesse Social, o PLHIS, que está ligado aos projetos do programa federal de habitação “Minha casa, Minha Vida”.
Compareceram a reunião: o Secretário de Governo, Alfredo Barreto; o Secretário de Habitação e Serviços Públicos, Paulo Massa; a Secretária de Promoção Social, Olívia Sá; a Coordenadora da Comissão do Plano Local de Habitação e Interesse Social, Beth Peralta; a Assessora para Elaboração de Acompanhamento de Projetos da Secretaria de Governo; Cláudia Magalhães, o Procurador municipal, Luiz Carlos Secca e representantes da Caixa Econômica Federal.
O tema principal dessa reunião foi divulgar as informações relativas ao levantamento de dados sobre os terrenos que estão sendo estudados. Segundo a Coordenadora do PLHIS, Beth Peralta, já foram identificados alguns terrenos que estão passando por avaliações de acordo com os critérios definidos pelo governo federal, como áreas que disponham de registro do imóvel, de instalação de água, rede elétrica e de rede de esgoto.
- A nossa idéia é construir áreas pequenas de atuação, com poucas casas, onde há uma socialização maior entre os moradores que ali vão morar e também com os moradores antigos. Queremos que essas áreas tenham o mínimo impacto possível nas áreas escolhidas e que haja uma integração social muito positiva – avalia Beth Peralta.
Outros assuntos foram tratados na pauta da reunião, como: as informações de levantamento topográfico, de infra-estrutura necessária e avaliação da primeira área para construção das unidades habitacionais. Também foi apresentado o decreto da formação da comissão gestora, a minuta do projeto de lei para adaptação do projeto habitacional local e a seleção da primeira área de atuação. Foi reforçada a necessidade de tratamento dos cadastros realizados e a constituição do Fundo Municipal de Habitação que ainda não está definido.
Além disso, os próximos passos vão ser junto à Caixa Econômica Federal que são: a apresentação da lei autorizativa aprovada, do projeto de acordo com os processos construtivos certificados pela instituição; a divulgação das famílias escolhidas e a entrega da posse dos imóveis

quarta-feira, setembro 02, 2009

CURSO GRÁTIS EM ARARUAMA

TCE-RJ inicia Cursos Regionalizados em Araruama no dia 14/9

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) está com asinscrições abertas para a programação dos Cursos Regionalizados queacontecem, de 14 de setembro a 13 de novembro, em Araruama. O público-alvo é formado por servidores e agentes políticos da Regiãodos Lagos. As aulas, ministradas pela Escola de Contas e Gestão (ECG),serão realizadas no horário das 9h às 17h, na Universidade CândidoMendes, na Estrada Rio Bonito - Rodovia RJ 124, Km. 34 - CondomínioIndustrial Itatiquara - Araruama. Os cursos são gratuitos.

O Projeto de Capacitação Regionalizada, em sua quarta fase este ano, contemplará 15 municípios: além de Araruama, Armação dos Búzios, Arraialdo Cabo, Cabo Frio, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu,Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro daAldeia, Saquarema e Silva Jardim. Implantado em 2007, o Projeto está completando este ano a 3ª edição.Devido às dificuldades para o deslocamento até o Rio de Janeiro, o que envolve custos para os jurisdicionados, e o afastamento dos servidores do local de trabalho e da própria família, o Tribunal decidiu levar oscursos para o interior, facilitando a participação de maior número deservidores.Em 2009, o projeto começou em Campos dos Goytacazes, no dia 11 demaio, para a formação de servidores da Região Norte/Noroeste. A entregados certificados foi no dia 26 de junho. A segunda etapa abrangeu operíodo de 25 de maio a 10 de julho, em Resende (Sul Fluminense), atendendo servidores de 20 municípios. A terceira etapa, que acontece emPetrópolis, abrange os municípios da Região Serrana e a entrega doscertificados está marcada para 30 de setembro.As informações sobre os procedimentos para as inscrições nos cursospodem ser obtidas através dos telefones (21) 2729-9531, 2729-9532 e2729-9535. O site da ECG é (www.ecg.tce.rj.gov.br).

Programação Araruama:14/09 a 24/09 - Licitações, Contratos Administrativos e Formação dePregoeiros;28/09 a 02/10 - Controle Interno;05/10 - Palestra: Aplicação dos Recursos da Educação;06/10 a 09/10 - Orçamento Público: Execução Orçamentária;19/10 a 23/10 - Lei Complementar nº 101/00 - LRF;09/11 a 12/11 - Prestação de Contas, Tomada de Contas e Tomada deContas Especial;13/11 - Palestra: Economicidade em Licitações ContratosAdministrativos -Tribunal de Contas do Estado do RJ - http://www.tce.rj.gov.br Praça da República 70, Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP 20211-351 Tel : (21)3231-5200

ATAQUES DO CORAÇÃO - EMERGÊNCIA!



Dr. Ernesto Artur - Cardiologista

Os fatos que realmente funcionam para OS ATAQUES DE CORAÇÃO

Uma nota importante sobre os ataques cardíacos. Há outros sintomas de ataques cardíacos, além da dor no braço esquerdo/direito.

Há também, como sintomas vulgares, uma dor intensa no queixo, assim como náuseas e suores abundantes. Pode-se não sentir nunca uma primeira dor no peito, durante um ataque cardíaco.

60% das pessoas que tiveram um ataque cardíaco enquanto dormiam, não se levantaram. Mas a dor no peito, pode acordá-lo dum sono profundo. Se assim for, dissolva imediatamente duas Aspirinas na boca e engula-as com um bocadinho de água.

Ligue para Emergência (193 ou 190) e diga ''ataque cardíaco'' e que tomou 2 Aspirinas.

Sente-se numa cadeira ou sofá e force uma tosse, sim forçar a tosse pois ela fará o coração pegar no tranco; tussa de dois em dois segundos, até chegar o socorro.

NÃO SE DEITE. Um cardiologista informou que, se cada pessoa que receber esta informação, passa-la adiante, para dez pessoas, pode ter a certeza de que se consiguirá salvar pelo menos uma vida!

terça-feira, setembro 01, 2009

VIVA MELHOR!


20 CONSELHOS de HARVARD & CAMBRIDGE

As universidades de Harvard e Cambridge publicaram recentemente um compêndio com 20 conselhos saudáveis para melhorar a qualidade de vida de forma prática e habitual.

1- Tomar um copo de suco de laranja diariamente para aumentar o ferro e repor a vitamina C.2- Criar o hábito de salpicar canela no café (mantém baixo o colesterol e estáveis os níveis de açúcar no sangue). 3- Trocar o pãozinho tradicional pelo pão integral que tem quase 4 vezes mais fibra, 3 vezes mais zinco e quase 2 vezes mais ferro que tem o pão branco. 4- Habituar-se a mastigar os vegetais por mais tempo. Isto aumenta a quantidade de químicos anticancerígenos liberados no corpo. Mastigar libera sinigrina. E quanto menos se cozinham os vegetais, melhor efeito preventivo têm. 5- Adotar a regra dos 80%: - Servir-se menos 20% da comida que ia ingerir evita transtornos gastrintestinais, prolonga a vida e reduz o risco de diabetes e ataques de coração. 6- O futuro está na laranja, que reduz em 30% o risco de câncer de pulmão. 7- Fazer refeições coloridas como o arco-íris.Comer uma variedade de vermelho, laranja, amarelo, verde, roxo e branco em frutas e vegetais, cria uma melhor mistura de antioxidantes, vitaminas e minerais. 8- Comer pizza. - Mas escolha as de massa fininha. O Licopene, um antioxidante dos tomates pode inibir e ainda reverter o crescimento dos tumores; ademais, é melhor absorvido pelo corpo quando os tomates estão em molhos para massas ou para pizza. 9- Limpar sua escova de dentes e trocá-la regularmente. - As escovas podem espalhar gripes e resfriados e outros germes. Assim, é recomendado lavá-las com água quente pelo menos quatro vezes à semana (aproveite o banho no chuveiro), sobretudo após doenças quando devem ser mantidas separadas de outras escovas.10- Realizar atividades que estimulem a mente e fortaleçam sua memória...Faça alguns testes ou quebra-cabeças, palavras-cruzadas, aprenda um idioma, alguma habilidade nova. Leia um livro e memorize parágrafos. 11- Usar fio dental e não mastigar chicletes. Acreditem ou não, uma pesquisa deu como resultado que as pessoas que mastigam chicletes têm mais possibilidade de sofrer de arteriosclerose, pois tem os vasos sanguíneos mais estreitos, o que pode preceder a um ataque do coração. Usar fio dental pode acrescentar seis anos a sua idade biológica porque remove as bactérias que atacam os dentes e o corpo.12- Rir. Uma boa gargalhada é um 'mini-workout', um pequeno exercício físico: 100 a 200 gargalhadas equivalem a 10 minutos de corrida. Baixa o estresse e acorda células naturais de defesa e os anticorpos.13- Não descascar com antecipação. Os vegetais ou frutas, sempre frescos, devem ser cortados e descascados na hora em que forem consumidos. Isso aumenta os níveis de nutrientes contra o câncer. 14- Ligar para seus parentes/pais de vez em quando. Um estudo da Faculdade de Medicina de Harvard concluiu que 91% das pessoas que não mantém um laço afetivo com seus entes queridos, particularmente com a mãe, desenvolvem alta pressão, alcoolismo ou doenças cardíacas em idade temporã.15- Desfrutar de uma xícara de chá. O chá comum contém menos níveis de antioxidantes que o chá verde, e beber só uma xícara diária desta infusão diminui o risco de doenças coronárias.Cientistas israelenses também concluíram que beber chá aumenta a sobrevida depois de ataques ao coração. 16- Ter um animal de estimação. As pessoas que não têm animais domésticos sofrem mais de estresse e visitam o médico regularmente, dizem os cientistas da Cambridge University. Os mascotes fazem você sentir-se otimista, relaxado e isso baixa a pressão do sangue. Os cães são os melhores, mas até um peixinho dourado pode causar um bom resultado.17- Colocar tomate ou verdura fresca no sanduíche. Uma porção de tomate por dia baixa o risco de doença coronária em 30%, segundo cientistas da Harvard Medical School.18- Reorganizar a geladeira. As verduras em qualquer lugar de sua geladeira perdem substâncias nutritivas, porque a luz artificial do equipamento destrói os flavonóides que combatem o câncer que todo vegetal tem. Por isso é melhor usar á área reservada a ela, aquela caixa bem embaixo.19- Comer como um passarinho. A semente de girassol e as sementes de sésamo nas saladas e cereais são nutrientes e antioxidantes. E comer nozes entre as refeições reduz o risco de diabetes. 20- E, por último, um mix de pequenas dicas para alongar a vida:- comer chocolate. Duas barras por semana estendem um ano à vida. O amargo é fonte de ferro, magnésio e potássio.
- pensar positivamente. Pessoas otimistas podem viver até 12 anos mais que os pessimistas, que ademais pegam gripes e resfriados mais facilmente.- ser sociável. Pessoas com fortes laços sociais ou redes de amigos têm vidas mais saudáveis que as pessoas solitárias ou que só têm contato com a família.- conhecer a si mesmo. Os verdadeiros crentes e aqueles que priorizam o 'ser' sobre o 'ter' têm 35% de probabilidade de viver mais tempo.Uma vez incorporados, os conselhos, facilmente tornam-se hábitos. É exatamente o que diz uma certa frase de Sêneca:

" Escolha a melhor forma de viver e o costume a tornará agradável."