A Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop) iniciou a partir de 10 de agosto, o cadastramento para aqueles que já trabalham sem licença alguma ou que pretendam trabalhar como ambulantes na cidade do Rio de Janeiro. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser inscrever mas desde que atenda a uma das condições: portadores de necessidades físicas específicas, desempregado há mais de um ano, ex-detento ou portador de protocolo com pedido de autorização para exercício do comércio ambulante com data anterior a 31/12/2008. Pessoas com idade superior a 45 anos também poderão se candidatar à uma vaga mesmo sem apresentar qualquer das condições definidas acima. Aqueles que tinham qualquer tipo licença, mas perderam o prazo de recadastramento da primeira fase poderão se inscrever a partir de segunda sem ter, no entanto, a garantia de terem suas licenças confirmadas. Os documentos (originais e cópias) necessários para o cadastramento são: a) Identidade do titular e do auxiliar, se for o caso; b) CPF do titular e do auxiliar, se for o caso; c) Comprovante de residência do Município do Rio de Janeiro (conta de luz, gás ou água em nome do ambulante. Caso a conta não esteja em nome do ambulante será preciso uma declaração do titular de que ele reside em sua companhia; d) Prova de incapacidade física, se não for notória; e) Declaração da Secretaria estadual de Justiça, quando ex-detento; f) Carteira de trabalho, se estiver desempregado; g) Certidão de nascimento dos filhos menores, se houver; h) Carteira de vacinação de filhos menores, se houver; i) Comprovante de matrícula escolar dos filhos menores, se houver; j) Protocolo de pedido de autorização para comércio ambulante anterior a 31 de dezembro de 2008; k) Declaração indicando os produtos que pretende vender; l) Declaração indicando o local em que guardará as mercadorias. Prazos de inscrição Fase 2 (10 de agosto a 04 de setembro) De 10/08 a 14/08 - Grupo 5 - Nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março.De 17/08 a 21/08 - Grupo 6 - Nascidos nos meses de abril, maio e junho.De 24/08 a 28/08 - Grupo 7 - Nascidos nos meses de julho, agosto e setembro.De 31/08 a 04/09 - Grupo 8 - Nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro.Locais de cadastramento: O ambulante terá que se inscrever em um dos 19 locais de inscrição referente ao bairro em que trabalha ou quer trabalhar.
ÁREA PRETENDIDA PARA ATUAÇÃO
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
REFERÊNCIA
BENFICA, CAJÚ, GAMBOA, MANGUEIRA, SANTO CRISTO, SÃO CRISTOVÃO, SAÚDE, VASCO DA GAMA Praça Mal Hermes, 2, Santo Cristo
CENTRO Rua República do Líbano, 54, Centro
CASTELO, CINELÂNDIA, PAQUETÁ Rua da Constituição, 34, Centro Subprefeitura do Centro e Centro Histórico
BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLÓRIA, HUMAITÁ, LARANJEIRAS, URCA Rua Moura Brasil, 23, Laranjeiras 4ª Região Administrativa
COPACABANA, LEME Av. Rainha Elizabeth, Copacabana
Ao lado da IRLF (Av. N. Senhora de Copacabana, 1.335), onde funcionou o posto do ICMS
GÁVEA, IPANEMA, JARDIM BOTÂNICO, LAGOA, LEBLON, ROCINHA, SÃO CONRADO, VIDIGAL Av. Bartolomeu Mitre, 1297, Gávea - Na IRLF, onde funcionou a sala da Guarda Municipal
BARRA DA TIJUCA, CAMORIM, GRUMARI, ITANHANGÁ, JOÁ, RECREIO DOS BANDEIRANTES, VARGEM GRANDE, VARGEM PEQUENA Av. Ayrton Senna, 2001 bloco C, Barra da Tijuca
ALTO DA BOA VISTA, CATUMBI, CIDADE NOVA, ESTÁCIO, PRAÇA DA BANDEIRA, RIO COMPRIDO, SANTA TERESA, TIJUCA Rua Desembargador Isidro, 41, Tijuca
ANDARAÍ, GRAJAÚ, MARACANÃ, VILA ISABEL Rua Visconde de Santa Isabel, 34, Vila Isabel
BONSUCESSO, MANGUINHOS, MARÉ, OLARIA, RAMOS Rua Uranos, 1230, Ramos
BANCÁRIOS, CACÚIA, CIDADE UNIVERSITÁRIA, COCOTÁ, FREGUESIA, GALEÃO, JARDIM CARIOCA, JARDIM GUANABARA, MONERÓ, PITANGUEIRAS, PORTUGUESA, PRAIA DA BANDEIRA, RIBEIRA, TAUÁ, ZUMBI Av. Paranapuan 941, Ilha do Governador
ABOLIÇÃO, ÁGUA SANTA, CACHAMBI, COMPLEXO ALEMÃO, DEL CASTILHO, ENCANTADO, ENGENHO DE DENTRO, ENGENHO DA RAINHA, ENGENHO NOVO, HIGIENÓPOLIS, INHAÚMA, JACARÉ, JACAREZINHO, LINS DE VASCONCELOS, MARIA DA GRAÇA, MÉIER, PIEDADE, PILARES, RIACHUELO, ROCHA, SAMPAIO, SÃO FCO. XAVIER, TODOS OS SANTOS, TOMÁS COELHO
Rua 24 de Maio, 931- fds, 2º andar, Engenho Novo
O que é permitido Entre as mercadorias permitidas para venda estão artigos de artesanato, de toucador (escova, pente, presilhas, tererês, elásticos, prendedores de cabelo e maquiagem), de couro, de plástico e de armarinho; peças de roupa; quinquilharias (bijuterias, brinquedos de criança); "souvenirs"; calçados de fabricação caseira (tamanco, chinelo, sandália); artigos de praia e de beleza; cartão telefônico; plantas medicinais, ornamentais, frutíferas, flores naturais e artificiais; balas e doces embalados; artigos de limpeza; pequenas ferragens; miudezas de copa e cozinha; artigos de papelaria, de escritório e escolares; impressos, imagens, estampas e folhetos; obras de pintores e artistas plásticos; moedas antigas, livros, revistas e discos usados; bilhetes de loteria, raspadinhas; sanduíches em geral, cachorro-quente, salgados, pizzas, pastéis, empadas, sorvetes, pipoca, algodão doce, guloseimas, água mineral, refrigerantes, leite e seus derivados - desde que embalados -, pão, frutas, legumes, verduras, churros, café, chocolate, miúdos de rês, ovos, amendoim confeitado ou torrado, peixe, frutos do mar, aves ou pequenos animais abatidos e seus derivados, milho verde e batata frita.
Também estão autorizados serviços de funileiro, chaveiro, amolador, fotógrafo, empalhador, conserto de guarda-chuvas e engraxate. O que é proibido Mate, bebidas alcoólicas, com exceção de chope e cerveja; cigarros e fumo em geral; armas, munição, facas e outros objetos considerados perigosos; produtos inflamáveis, corrosivos e explosivos; pássaros e outros animais, sendo vedada também a exploração de seus instintos e habilidades sob qualquer forma; alimentos preparados no local, exceto pipoca, algodão doce, amendoim, milho verde, churros, sanduíches em geral, cachorro quente e produtos pré-fabricados por cocção (cozimento) em veículos apropriados, sapatos, malas e roupas, exceto pequenas peças de vestuário; relógios, óculos, medicamentos e artigos eletroeletrônicos; título patrimonial de clubes - ou quaisquer entidades particulares e rifas; outros artigos que não estejam expressamente previstos na lei e que, a juízo do Poder Executivo, ofereçam perigo à saúde pública ou possam apresentar qualquer inconveniente.
Locais proibidos para o comércio ambulante Em frente à entrada de edifício e repartição pública, quartéis, escolas, hospitais, bancos, templos religiosos, monumentos históricos, bens tombados, paradas de ônibus e outros locais considerados inconvenientes; a menos de 50 metros de estação de embarque e desembarque de passageiros (excluídas, neste caso, concentrações ou feiras de ambulantes) e de estabelecimento que venda, exclusivamente, os mesmo produtos; a menos de cinco metros de esquinas ou pontos que possam perturbar a visão dos motoristas.
Fonte: site da Prefeitura
2 comentários:
Postagem impressionante !
colocarei um link para esta postagem no Twitter...- em tempo : quando começará o Twitter deste blog ?
Nós ambulantes - especialamente da Penha e Bonsucesso agradecemos estas informações.
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